segunda-feira, 13 de maio de 2013

domingo, 5 de maio de 2013

MOLIN



 
Uma extinta marca portuguesa (concepção e fabrico de material de desenho, localizada em V. Nova de Gaia - Distrito do Porto) que um dia espero que renasça.
 

sexta-feira, 3 de maio de 2013

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS | 1929 - 2007


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Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana quer passar à Direcção-Geral do Património cerca de dois milhões de desenhos, fotos e documentos da extinta Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

 O maior e mais importante arquivo de património arquitectónico e urbanístico do país, que está sob a alçada do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), poderá passar para as mãos da Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) e, portanto, para a tutela da Cultura.

A proposta foi feita pelo IHRU em meados de 2012, por este organismo considerar que o Sistema de Informação para o Património (Sipa) e o chamado Arquivo do Forte de Sacavém, mais de dois milhões de documentos, desenhos e fotografias que abarcam 200 anos de história da arquitectura e urbanismo portugueses, não se integram na missão do instituto, que depende do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT).

 "O IHRU entende que o arquivo não tem a ver com a nossa missão", diz o arquitecto Vítor Reis, presidente do instituto, explicando que "a proposta feita à Cultura é no sentido de que haja uma transferência para a DGPC da totalidade" daqueles serviços, "Forte de Sacavém incluído". O importante arquivo do Forte de Sacavém já foi chamado "a jóia" da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), extinta em 2007 após 78 anos de funcionamento, tendo a história do restauro português e das suas intervenções passado por aqui.

 A possibilidade desta transferência foi confirmada ao PÚBLICO por fontes do sector. Contactada pelo PÚBLICO, a DGPC disse não ter conhecimento do caso. A Secretaria de Estado da Cultura remeteu quaisquer respostas para o MAMAOT, tendo o ministério de Assunção Cristas, por seu turno, remetido para o IHRU.

O presidente do IHRU, instituto que tem como missão aplicar a política governamental para a habitação e reabilitação urbana, confirmou ao PÚBLICO que a proposta chegou à Secretaria de Estado da Cultura ainda com Francisco José Viegas no cargo, tendo o dossier transitado para as mãos de Jorge Barreto Xavier. Para já, diz Vítor Reis, "não há acordo e a discussão ainda decorre". Em cima da mesa está a passagem para a DGPC não só do Sipa, nascido em 1992, que inclui o arquivo de Sacavém, mas ainda do próprio Forte do Monte Cintra, fortaleza dotada de laboratórios e depósitos climatizados para acolher aquele acervo.

Ao longo das décadas, foi coligido um acervo que "documenta de forma exaustiva e aprofundada a experiência arquitectónica e urbanística do Estado português", bem como o trabalho de "alguns dos mais importantes criadores de arquitectura do país", diz ao PÚBLICO João Vieira, coordenador do Sipa.

Em 2007, quando da extinção da DGEMN - que estava sob a tutela do Ministério das Obras Públicas -, as suas valências foram divididas durante o primeiro Governo de José Sócrates entre o Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (com a integração do arquivo e do SipA no IHRU) e a Cultura, através de organismos como o Igespar. Se até 2011 o Sipa e o arquivo de Sacavém tinham uma dotação autónoma do Orçamento do Estado, desde então as suas verbas vêm do orçamento do IHRU. O Sipa, diz o arquitecto Vítor Reis, tem um orçamento de 860 mil euros/ano, que abarca 24 funcionários, dos quais 22 técnicos superiores, e despesas de manutenção.

O peso orçamental deste conjunto poderá ser uma das alíneas mais complexas do dossier da transferência ou não do Sipa e do arquivo de Sacavém para a tutela da Cultura - algo que, quando da extinção da DGEMN, foi bastante discutido, com o historiador de arquitectura Walter Rossa a queixar-se do facto de as valências da DGEMN estarem "descontextualizadas" no seio do IHRU.
 De Cottinelli a Nery

O maior arquivo do género no país foi coligido também a partir dos espólios das várias delegações regionais da DGEMN. Em 1999, chega ao remodelado Forte Monte Cintra, onde se juntam hoje mais de um milhão de desenhos técnicos e plantas, seis quilómetros de lombada de processos administrativos e 640 mil fotografias que documentam todos os monumentos nacionais e edifícios com valor cultural declarado pelo Estado. Do arquivo fazem também parte os espólios do Instituto Nacional da Habitação, do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, da Direcção-Geral de Previdência, entre outros organismos que entretanto desapareceram.
 
E depois há os espólios de arquitectos, como Nuno Teotónio Pereira, Cottinelli Telmo ou Pardal Monteiro, de arquitectos paisagistas, como Gonçalo Ribeiro Telles, Francisco Caldeira Cabral ou António Viana Barreto, de artistas e designers como Eduardo Nery ou Daciano da Costa, que também preenchem o importante arquivo.

Muita dessa informação pode ser consultada online no site do Sipa. Lá vemos informação detalhada técnica e legal sobre o Mosteiro dos Jerónimos, sobre o núcleo urbano de Cascais (desde os primeiros vestígios de ocupação, no Neolítico, até à cedência em 2004 da Cidadela pelo Ministério da Defesa ao município), por exemplo, ou sobre a casa e o parque modernistas de Serralves.
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Fonte: Jornal Público, on-line, 24 Abril 2013


ENTREVISTA A VASCO MARTINS COSTA, ENGENHEIRO CIVIL, EX-DIRECTOR DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DA EXTINTA DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS
FONTE: REVISTA “INGENIUM”, II SÉRIE, N.º 127, Janeiro/ Fevereiro 2012, entrevista realizada por Nuno Miguel Tomás.
 
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Em termos práticos, de trabalho, manteve-se a continuidade das obras de conservação que a DGEMN fazia? O que aconteceu ao know-how  técnico acumulado ao longo de todos esses anos?
 
Esse know-how perdeu-se em, em absoluto, porque o know-how técnico não depende apenas de um elemento. Depende de toda uma equipa. E quando as equipas foram dispersadas por diversos organismos e várias pessoas saíram da AP, obviamente que essa coesão de equipa se perdeu. Toda a gente sabe que o valor de uma equipa é superior ao somatório do valor individual dos seus componentes. Nesse sentido, houve prejuízo imediato e concreto.
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PREVENÇÃO O risco iminente  a que muitos dos monumentos classificados chegaram “poderia ter sido evitado se tivesse havido uma prática de conservação preventiva”, afirma Elísio Summavielle, ex-director da DGPC. “A escola da extinta Direcção-Geral dos Monumentos e Edifícios Nacionais teve essa máxima até ao final dos anos 80”, garante um de vários técnicos ouvidos pelo Expresso e que partilham da mesma opinião. Mas “o quase abandono a que os imóveis foram votados”, ao longo das décadas seguintes, ditou-lhes “uma degradação difícil de estancar”.
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Fonte: Jornal Expresso, pág. 21 (primeiro caderno), 27 de Abril de 2013.

sábado, 13 de abril de 2013

Gonçalo Ribeiro Telles, is the winner of the Sir Geoffrey Jellicoe Award - the International Federation of Landscape Architects’ premier award - for 2013


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The International Federation of Landscape Architects (IFLA), which represents the worldwide profession of landscape architecture, announced today that Goncalo Ribeiro Telles, is the winner of the Sir Geoffrey Jellicoe Award - the International Federation of Landscape Architects’ premier award - for 2013.
Goncalo Ribeiro Telles has made an outstanding contribution to Landscape Architecture through his life-long commitment to his chosen profession. His achievement in all aspects of landscape architecture - landscape planning, landscape policies, landscape design and landscape education has been quite phenomenal.
The defence of democracy, the humanization of the landscape, and the quality of life of the Portuguese population are hallmarks of his civic life and professional career.
With a long involvement and initiative in public intervention, he has for decades been pioneering in delivering ideas, designs and claiming for recognition of productive landscape as recreation space. He is still actively participating in the defence of a sustainable development model for Portugal on key issues connected to planning and the environment such as Forest Policy and Green Infrastructure.
Goncalo Ribeiro Telles graduated in Agronomic Engineering and Landscape Architecture in 1950 to be part of the first generation of Landscape Architects in Portugal. He is a founding member of the Portuguese Society of Landscape Architects APAP, which was founded in 1976, and is still active in the association.
The revolution in Portugal in 1974 brought him to the forefront of the countrys political life. In 1975 he was appointed Secretary of State of the Environment and undertook his work in environmental policies in Portugal. He was a pioneer in the defence and conservation of environmental values, the promotion of land-use planning, sustainable development and the humanization of cities. He is mainly responsible for the current legal Framework Laws on conservation, land-use planning and environmental quality. He continues to be active in the dissemination of the ideas and principles in these fields where he was a forerunner and for which he has fought unceasingly.
He has published over 100 works on various subjects, such as land use planning, the environment, urbanism, visual analysis, landscape, projects, agriculture, resource management, education and policies.
His career spans over 60 years and he has clearly ha a unique and lasting impact on the development of landscape architecture as a practitioner, in teaching, in Public Administration and as a member of various Governments. Within the Housing Department Institute he set up the Landscape Planning and Green Areas Department. He was also Minister for Quality of Life and was one of the first Portuguese politicians to call attention to ecological problems, having an influence far beyond the tiny size of the parties he has led.
 
 
 
Goncalo Ribeiro Telles, has, within 60 years of active work, opened many doors and minds, and has contributed hugely to an awareness of, and integration of landscape architecture. His life achievement is an example for everybody to follow and he is a most worthy recipient of this year’s IFLA Sir Geoffrey Jellicoe Award.
The IFLA Sir Geoffrey Jellicoe Award is the highest honour that the International Federation of Landscape Architects can bestow upon a landscape architect. The Award recognizes a living landscape architect whose lifetime achievements and contributions have had a unique and lasting impact on the welfare of society and the environment and on the promotion of the profession of landscape architecture. The award is bestowed annually on an academic, public or private practitioner whose work and achievements are respected internationally.
The IFLA Sir Geoffrey Jellicoe Award was launched in 2004 on a quadrennial basis. Its inaugural recipient was Peter Walker (USA) in 2005. Prof. Bernard Lassus (France) was awarded in 2009, Cornelia Hahn Oberlander in 2011, Mihály Möcsényi in 2012 and for 2013 Goncalo Ribeiro Telles. Since 2011 the award has been bestowed annually.
Sir Geoffrey Jellicoe (1910 - 1996), IFLA President of Honour, served IFLA as its founding President from 1948 - 1954. He was a trained architect, town planner, landscape architect and garden designer, but his prime interest was in landscape and garden design. Jellicoe was a founding member (1929) and then President of the Institute of Landscape Architects (now the LI) and was knighted for services to landscape architecture in 1979. In 1994, he was given the Royal Horticultural Society’s highest award, the Victoria Medal of Honour.
The IFLA President, Desiree Martinez, will make the announcement in the Award Ceremony April 10, during the 2013 IFLA World Congress in Auckland, New Zealand. The winner will present a lecture as part of the ceremony.
There will be a press conference with the award winner and the IFLA President in Auckland, April 10, 2013.
The announcement will be made online at www.ifla.org by April 10.
The 2013 SGJA International Jury was chaired by Jenny B. Osuldsen (Norway) and comprised: Anton Comrie (South Africa), Alan Titchener (New Zealand), Diana Wiesner (Colombia) and Fritz Auweck (Germany).
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Fonte do texto: Voxy.co.nz

domingo, 24 de março de 2013

CITRINOS


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Da mão-de-Buda ao limão Lisboa, passando pela lima de Rangpur e a toranja ouro branco - há mais de 200 variedades de citrinos produzidos em Portugal, e o chef da Fortaleza do Guincho mostrou o que se pode fazer com cada um deles.

 A mesa de jantar na sala da Fortaleza do Guincho tem uma longa fila do que, à vista desarmada, parecem ser laranjas e limões. Mas quando olhamos melhor começamos a aperceber-nos das diferenças de tamanhos e cores – alguns parecem miniaturas de laranjas, outros gigantescos limões disformes. Durante o jantar – a Sinfonia de Citrinos, preparada pelo chef Vincent Farges – vamos perceber também que este mundo não é apenas de cores e formas, é de cheiros e sabores.

Vincent sempre gostou de trabalhar com citrinos. Mas não imaginara que um dia teria à sua disposição em Portugal esta imensa variedade. Tudo começou depois de ter conhecido um produtor do Alentejo que é, como ele, um apaixonado por tudo o que é cítrico. Vincent partiu para a propriedade e perdeu-se entre as muitas árvores com os frutos mais variados. Raspou as cascas para sentir o cheiro, abriu-as para ver o interior, provou, comeu os fruto com casca, sem casca, com polpa, comeu até as folhas para saber quais teriam utilização culinária (fez, por exemplo, um azeite com as folhas da pêra cidra).

E depois escolheu uma parte das mais de 200 variedades que tinha à disposição e enfiou-se na sua cozinha na Fortaleza a fazer experiências. Foi aí que o encontrámos alguns dias antes do tal jantar. O menu já estava pensado, e Vincent dedicava-se às afinações finais. Mas teve tempo para nos dar uma aula sobre citrinos.

Veja-se por exemplo este pequeno, oval, de um verde um pouco escuro. Chamam-lhe o limão caviar e percebe-se porquê quando Vincent o abre ao meio e mostra que o interior se desfaz em pequenas bolinhas. "Para quê fazer esferificações?", pergunta o chef. O limão caviar é uma esferificação natural. Faz parte da família das limas selvagens australianas que crescem em arbustos espinhosos na Austrália ou na Papua. É uma fruta do Pacífico, mas, como se prova aqui, dá-se bem com o clima de Portugal.

Aliás, os citrinos – como se prova também pelas mais de 200 espécies que crescem hoje no Alentejo – sempre se deram bem em Portugal. Conta um pequeno livrinho que a Fortaleza do Guincho fez para acompanhar a refeição que as limas mediterrânicas foram classificadas no século XVIII em Montemor-o-Novo como o melhor fruto do reino português.

É difícil traçar com exactidão a história dos citrinos, mas sabe-se que vieram originalmente do Sudeste asiático e que se espalharam primeiro pela China e depois pelo Médio Oriente, o Mediterrâneo, e, muito mais tarde, chegaram à América, onde a Califórnia é hoje um dos grandes produtores mundiais. Mas, durante séculos, o que existia era essencialmente a laranja amarga, fruto mais usado pelo seu cheiro perfumado do que pelo gosto.

Conta-se que terão sido os portugueses a trazer a laranja doce para a Europa – daí que, em árabe, a palavra laranja tenha um som parecido com a palavra portugal. E há também o chamado limão Lisboa, que terá estado na origem das variedades comerciais de limão.

O facto é que os citrinos se espalharam rapidamente pelo mundo e surgiram centenas de híbridos e variedades. Vincent Farges, que conhece bem Marrocos, já tinha tido ocasião de aprender como é que os citrinos são usados na cozinha do Norte de África, por exemplo, que terá também influenciado Portugal. Mas esta história de influências mútuas é um novelo que dificilmente conseguiremos desenrolar, por isso o melhor é olhar para os frutos que Vincent nos mostra e aprender mais coisas.

O mais vistoso é, sem dúvida, a mão-de-Buda, com os seus dedos amarelos espetados. Raro, chega a custar 50 euros a peça em França, conta Vincent. Não se sabe por que se desenvolveu assim, mas sabe-se que não tem sumo, o interior é unicamente polpa, o que, na opinião do chef, não impede de forma nenhuma a sua utilização. Há muito que se pode fazer com as polpas mais carnudas de alguns citrinos, o importante é perceber a consistência delas e usar apenas as que são firmes, evitando as esponjosas.

“Estes são só alguns, ainda vão chegar mais”, diz Vincent, sorridente, apresentando um limequat, um híbrido entre a lima e o kumquat (estes são pequenos frutos com sumo azedo mas casca doce e fina, que podem ser comidos directamente da árvore, com casca, e que, segundo o livrinho da Fortaleza, dão-se muito bem em Portugal, onde o Inverno ameno ajuda a uma maturação perfeita). Os kumquat hão-de aparecer mesmo no final do jantar, a acompanhar os chocolates.

Depois há os híbridos japoneses que também crescem bem em Portugal. É o caso do yuzu, um limão asiático com sabor a tangerina que Vincent utiliza frequentemente, ou o sudachi e o kabosu, que combinam muito bem com peixe ou carne de porco grelhada. E ainda a extraordinária lima kaffir ou combava, muito verde e enrugada, como um pequeno cérebro de extraterrestre. Vincent vai usá-la numa das entradas do jantar: lingueirão da Ria Formosa, caldo perfumado com combava. Na mesma linha de cruzamento entre sabores do mar e citrinos, apresenta ostras da Ria Formosa na sua água perfumada com bergamota.

E a bergamota é um caso especial. De todos os citrinos que provámos na cozinha da Fortaleza (e depois no jantar), a bergamota é aquele que melhor reconhecemos pelo perfume extraordinário que tem (é, aliás, usada para água de colónia e para o chá Earl Grey). Apesar de ser um híbrido famoso, foi produzido apenas na Calábria, em Itália, e só recentemente passou a ser produzido em Portugal, que hoje é o único país mediterrânico, para além de Itália, a ter bergamotas em campo aberto. “É muito rico em óleos essenciais”, sublinha Vincent, explicando que esses óleos estão nas cascas.

E continuamos a viagem pelo jardim dos citrinos. Há ali um que parece uma clementina mas é uma lima de Rangpur, indiana – Vincent usa-a para marinar as vieiras, que vai servir com um puré de funcho com citronela. Do cruzamento desta lima de Rangpur com a japonesa scheekwasha surge um híbrido, a pursha, que é geralmente utilizado verde em bebidas alcoólicas ou sobre peixe grelhado.

E aparece a toranja, a que chamam ouro branco da Califórnia – essa chegará na sobremesa, ao lado da star ruby com a sua polpa rosa, servidas com um creme glacé de Cointreau. Da família dos pomelos (que não devem ser confundidos com o híbrido americano que é a toranja) vem o butan hirado, um fruto grande e pesado, de tal forma que a árvore de onde veio só deu dois. E temos ainda a quimera de laranja, um híbrido entre o limão e a laranja, amarelo por fora, laranja por dentro.

E tantos, tantos outros que já não conseguimos tomar nota e tentar encontrar palavras para descrever as subtis diferenças de sabor. No jantar – que será todo acompanhado pelos vinhos algarvios da Quinta do Barranco Longo, um dos quais feito propositadamente para a ocasião – Vincent mostrará a arte de combinar cada um destes sabores com ingredientes diferentes, do lavagante assado com pomelos Chandler ao filete de peixe-galo assado com folhas de limão Maçã de Adão (que pode ser o citrino mais antigo de que há registo), puré leve de mão-de-buda, raiz de cerefólio salteado e limão amalfitano assado. No final, saímos a mordiscar um kumquat.
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15.02.2013 Por Alexandra Prado Coelho
Fonte do texto: Jornal Público on-line

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

FETO REAL



«Alguns fetos conseguem propagar-se vegetativamente (assexuadamente) por meio de rizomas ou bolbinhos produzidos nas folhas, mas a propagação faz-se, em geral, por meio de esporos formados nos esporângios. Na maior parte das espécies, estes são bem visíveis durante a época de reprodução (de coloração amarela, alaranjada, castanha ou cinzenta, distinguem-se bem do verde da planta), mas é preciso virar a página para os encontrar: estão situados na face inferior das folhas (podendo também surgir nas axilas ou nos vértices). Noutras, surgem em folhas férteis distintas das restantes, como acontece com o feto-real (Osmunda regalis), que possui folhas externas estéreis e internas com parte terminal fértil de cor vermelho-acastanhado, pelo que também é conhecido por “feto-florido”. Distribui-se por quase todo o país, em zonas húmidas (preferencialmente acidófilas): margens dos cursos de água, fendas de rochas e bosques caducifólias.»

Jorge Nunes, artigo “Fetos – Plantas muito primitivas”, pág. 42 a 49, Revista Super Interessante (Portugal), n.º 176, Dezembro 2012.


sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

ÁRVORES CLASSIFICADAS - Decreto-lei n.° 28:468 | 1938


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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direcção Geral Fazenda Pública
Decreto-lei n.° 28:468
Assente que os monumentos nacionais e os imóveis de interêsse público carecem de ambiente para realce da própria beleza e das suas linhas arquitectónicas, em vários diplomas promulgados têm sido incluídas disposições tendentes a evitar que à sua volta se levantem construções que os aviltem ou prejudiquem a dignidade dos seus contornos.
Não podem ser consideradas injustificadas as medidas de defesa do património artístico e histórico da Nação, nem se ignoram os resultados obtidos da firme e criteriosa execução das medidas referidas, nomeadamente nos últimos anos, em que, sob o impulso da Revolução Nacional, se deu desenvolvimento de vulto à obra de conservação e reconstrução de tantos dos nossos principais monumentos.


Todavia para outro aspecto do interessante problema tem sido chamada a atenção do Govêrno: é que há necessidade de novas medidas que abranjam a defesa e protecção das manchas de arvoredo. Com efeito, o arvoredo, que constitue interessante moldura decorativa dos monumentos arquitectónicos e valoriza grandemente as païsagens, é por vezes impiedosamente sacrificado, sendo de esperar que a protecção que lhe fôr dada pelo Estado frutifique e seja seguida pelos particulares.
Por êste motivo devem proteger-se todos os arranjos florestais e de jardins de interesse artístico ou histórico, e bem assim os exemplares isolados de espécies vegetais que pelo seu porte, idade ou raridade se recomendem a cuidadosa conservação.
Dêste modo não só se afirma por êles respeito, como se organizam os meios de defesa desta parte do nosso património representado na paisagem, na arquitectura dos jardins e na majestade das velhas árvores.
Estas providências, apesar de impostas principalmente por motivos de ordem estética, vão contribuir para aumentar o património moral da Nação.


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Usando da faculdade conferida pela 2.ª parte do n.° 2.º do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.° O arranjo, incluindo o corte e a derrama das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público ou edifícios do Estado de reconhecido valor arquitectónico, definidas nos termos do decreto com força de lei n.° 20: 985, de 7 de Março de 1932, e no decreto n.° 21: 875, de 18 de Novembro de 1932, respectivamente, fica sujeito a autorização prévia da Direcção Geral da Fazenda Pública, ouvidas as indicações de ordem técnica das Direcções Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Florestais e Aqüícolas e parecer da Junta Nacional de Educação (6.ª secção).
§ único. Consideram-se abrangidos, para todos os efeitos, pelo disposto neste artigo os exemplares isolados de espécies vegetais que, pelo seu porte, pelo seu desenho, pela sua idade ou raridade, a Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas classifique de interesse público.
Art. 2.º Os pedidos de autorização serão instruídos com uma fotografia local onde se pretende executar o trabalho e o esquema dêste, podendo a Direcção Geral da Fazenda Pública exigir outros elementos. Os pedidos serão despachados no prazo máximo de sessenta dias, salvo se fôr necessária alguma diligência demorada, do que se dará conhecimento aos interessados.
Art. 3.° As despesas a que derem lugar as diligências indispensáveis para a resolução do pedido de autorização serão de conta do indivíduo ou entidade requerente, que fará preparo da importância provável da referida despesa.


Art. 4.° Uma vez concedida a autorização para a execução dos trabalhos previstos no artigo 1.°, os responsáveis têm o prazo de sessenta dias, a contar da recepção do aviso pelo correio, para lhes dar início. No caso contrário e ainda no de paralisarem ou demorarem a obra, haverá lugar a multa, até 1.000$, salvo motivo que a Direcção Geral da Fazenda Pública julgue atendível.
§ único. A obra fica sob a superintendência técnica da direcção geral que tiver sido consultada e que a fará fiscalizar.
Art. 5.° Incumbe à Direcção Geral da Fazenda Pública promover, por intermédio do agente do Ministério Público que fôr o competente, o embargo de obra nova dos trabalhos previstos no artigo 1.º iniciados sem autorização e a conseqüente acção, assim como lhe incumbe promover a demolição da obra que fôr executada sem essa autorização ou fora dos termos em que foi concedida, a reposição das cousas no seu estado anterior e a indemnização que possa competir. No caso de corte ou derrama de árvores, ao responsável será aplicada uma multa pela Direcção Geral da Fazenda Pública, não inferior a cinco vezes o valor da árvore ou da derrama, multa cobrada coercivamente pelo processo das execuções fiscais.
Art. 6.° Independentemente da iniciativa dos interessados na execução dos trabalhos previstosno artigo 1.º e regulada no artigo 3.°, a Direcção Geral da Fazenda Pública, ouvidas asindicações de ordem técnica das Direcções Gerais dos Edifícios e MonumentosNacionais e dos Serviços Florestais e Aqüícolas, e a da Junta Nacional de Educação (6.ª secção), pode notificá-los para realizarem, no prazo que lhes fôr fixado, a obra que se tornar indispensável, anàlogamente ao disposto no artigo 44.° do decreto com força de lei n.º 20:985, de 7 de Março de 1932, e seus parágrafos.
§ único. Terá aplicação aos proprietários abrangidos pelas disposições dêste, decreto-lei a doutrina do artigo 6.° do decreto com fôrça de lei n.° 21:875.
Art. 7.° O Estado, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, pode optar na venda, quer particular, quer judicial, dos bens abrangidos pelo disposto no artigo 1.° e seu parágrafo.
Art. 8º As disposições do decreto com fôrça de lei n.º 20:985 de 7 de Março de 1932, e do decreto-lei n.º 21:875, de 18 de Novembro de 1932, consideram-se matéria subsidiária dêste, decreto de lei.
Art. 9.° Mantém-se em vigor o decreto com fôrça de lei n.° 20:827, de 27 de Janeiro de 1932, tendente a obter a conservação dos povoamentos florestais da serra de Sintra.
Art. 10.° O Ministro das Finanças resolverá por despacho as dúvidas que a execução deste Decreto-lei suscitar e a Direcção Geral da Fazenda Pública, ouvidas as Direcções Gerais dos Edifícios e Monumentos Nacionais e dos Serviços Florestais e Aqüícolas, expedirá as instruções indispensáveis para êste fim.
Publique-se e cumpra-se como nêle se contém.
Paços do Govêrno da República, 15 de Fevereiro de 1938. - ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA - António de Oliveira Salazar - Mário Pais de Sousa-Manuel Rodrigues Júnior - Manuel Ortins de Bettencourt - Joaquim José de Andrade e Silva Abranches-Francisco José Vieira Machado - António Faria Carneiro Pacheco - João Pinto da Costa Leite - Rafael da Silva Neves Duque.
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Absolutamente impressionante a qualidade da escrita e o vanguardismo deste documento.